
Prometemos acabar com a burocracia que sufoca quem quer produzir em Porto Velho.
Não criamos mais um programa. Não fizemos mais uma portaria.
Nós mudamos a lei.
Tempo para liberar alvará
Processos em fila
Decisões demoradas
Insatisfação generalizada
Fluxo fragmentado
Não era má vontade pessoal. Era um sistema montado para desconfiar.
48 artigos
Define como o Município libera atividade econômica: presunção de boa-fé, classificação por risco, prazos com hora marcada e direitos do empreendedor escritos em lei.
41 artigos
Cria a porta única de licenciamento e fiscalização e um órgão independente para revisar penalidades, que não se subordina a quem autuou.
O Licenciamento Integrado Municipal tem nome, e é assim que a cidade vai chamá-lo.
Um lugar para abrir, alterar, renovar e encerrar — integrado à REDESIM, ao cadastro tributário e ao georreferenciamento do Município.
Consulta de viabilidade, licença, alvará, vistoria e fiscalização no mesmo sistema, com prazo, custo e exigências visíveis desde o primeiro clique.
Documento único digital com QR Code de autenticidade, reunindo todos os atos de liberação da atividade.
Base legal: arts. 4º e 5º, §§ 5º e 7º.
"Presunção de boa-fé do empreendedor e do cidadão perante o poder público municipal." — art. 2º, II
"Fiscalização orientadora e primazia da regularização sobre a sanção." — art. 2º, VII
Antes, quem abria um negócio precisava provar que não era um risco. Agora, o Município precisa demonstrar que há risco antes de restringir.
Você declara que conhece e cumpre as exigências, e o Empreende PVH emite o alvará automaticamente. Sem fila, sem análise prévia.
Condição única: a manifestação do Corpo de Bombeiros do Estado de Rondônia.
Dentro do limite de área do processo simplificado do Corpo de Bombeiros, pode apresentar laudo de segurança, acessibilidade e salubridade com ART ou RRT.
Emissão automática pelo Portal do Empreendedor. Nada a requerer na Prefeitura.
Base legal: art. 10 e §§ 1º, 2º e 6º.

Atividade de baixo risco está dispensada de todos os atos de liberação para funcionar. O ato de dispensa sai na hora, automático — e tem validade indeterminada. Nunca mais vence.
Base legal: art. 9º; art. 13, § 1º; art. 8º, V.
O alvará de funcionamento vencia a cada 12 meses. Todo ano, mais burocracia.
O alvará vence junto com a licença de maior prazo — a ambiental ou a sanitária. Um calendário só, para o negócio inteiro.
E a renovação, no médio risco, é automatizada para quem estiver em dia com os tributos e sem penalidade grave nos últimos dois anos.
Base legal: art. 13, caput e § 3º.
Prédio novo, habite-se ainda tramitando? A atividade não precisa esperar.
Permite funcionar por 2 anos, renovável uma vez por mais 2, enquanto a regularização corre.
Laudo de segurança estrutural com ART ou RRT, comprovação de que o processo está em andamento e compatibilidade com a zona de uso.
Concluída a regularização, sai o alvará. Abandonado o processo ou vencido o prazo, a AFC é cassada.
Base legal: art. 12 e §§ 1º a 3º.
Internet, televenda, porta a porta, máquina automática, atividade ambulante, serviço no local do cliente.
Basta informar e comprovar uma forma de atuação compatível com o que foi declarado.
Base legal: art. 30, II, "b", III e § 3º; art. 28, I.
Na abertura, todas as taxas municipais têm o vencimento diferido para depois de 12 meses, com pleno funcionamento garantido nesse período. O pamento será nesse intervalo.
A taxa continua devida e pode ser paga quando for conveniente, dentro do novo vencimento. Durante esse período, o pagamento não é condição para emitir o primeiro alvará.
Quem procurar o Município para se regularizar tem direito ao diferimento das taxas, contado do protocolo.
Base legal: art. 39, caput e §§ 3º e 5º.
Formalizada, com checklist padronizado.
O prazo para corrigir não pode ser inferior a 30 dias.
A penalidade só é possível na segunda visita, se a irregularidade persistir. Descumprida a dupla visita, a penalidade é nula.
Nenhuma restrição ao direito de funcionar sem intimação prévia de, no mínimo, 30 dias — salvo risco iminente e comprovado.
Base legal: arts. 14, § 2º, e 15 e §§ 1º, 2º e 4º.
Habite-se exigido antes de abrir as portas — obra nova e negócio travados um no outro
Alvará provisório de 180 dias — permissão por prazo curto, com tudo em aberto
Todas as taxas na porta de entrada — funcionamento, ambiental, sanitária, vistorias de cada secretaria
Renovação a cada 12 meses — todo ano, do zero
Exigência sobre a atividade ambulante — mesmo sendo de baixo risco e declarada corretamente
Interdição
Nada disso foi capricho do agente. Era a lei que estava em vigor.
"Após análise do presente ROP, verificou-se que a atividade nº 5612-1/00 — Serviços ambulantes de alimentação — consta com a informação 'Não exerce atividade no endereço informado', divergente com a licença ambiental."
"A autorização municipal para as atividades desenvolvidas exclusivamente fora do estabelecimento informado não necessitará de comprovação do cumprimento de exigências relativas aos CNAEs de sua atividade produtiva, independentemente do grau de risco, devendo o empreendedor informar e comprovar a forma de atuação compatível com as atividades a serem desenvolvidas."
Com a Autorização de Funcionamento Condicionada, a empresa funciona por até 4 anos enquanto a regularização da obra tramita, mediante laudo de segurança estrutural com ART ou RRT. (art. 12)
Atividade exercida exclusivamente fora do estabelecimento não atrai as condicionantes do CNAE, qualquer que seja o risco. E as exigências passam a ser apenas as previstas em lei e publicadas de forma aberta na plataforma. (arts. 30, § 3º, e 36)
Não constitui irregularidade imputável ao empreendedor a pendência que dependa de análise, vistoria ou manifestação da Administração. E nenhuma restrição ao direito de funcionar ocorre sem dupla visita e prazo mínimo de 30 dias para corrigir. (arts. 15, § 3º, 14, § 2º, e 15)
A JURPA julga interdição em rito de urgência: liminar em até 48 horas, decisão em 10 dias úteis. Estourado o prazo, os efeitos da penalidade ficam suspensos por força de lei. (LC nº 1.080/2026, art. 20, §§ 3º e 4º)
O agente público aplicou a norma que existia. Nós mudamos a norma.
A lei antiga obrigava a isso. Por isso nós mudamos a lei.
As duas leis estão em vigor desde 31 de agosto de 2026.
As regras de desburocratização têm aplicação imediata e prevalecem sobre os códigos setoriais e sobre a legislação anterior, independentemente de qualquer disposição em contrário. (art. 41, §§ 1º e 2º)
A lei proíbe expressamente que a Administração restrinja, indefira ou retarde qualquer atividade econômica alegando que o sistema antigo ainda não foi adaptado. (art. 46, § 1º)
novolicenciamentopvh.com.br — leis, direitos, prazos, cronograma e documentos, abertos a qualquer cidadão.
Foi mal atendido? Recebeu exigência sem base legal? Canal de Avaliação do Empreendedor, na Ouvidoria Municipal. (art. 37)
Foi multado, interditado ou teve alvará cassado? A JURPA é um colegiado que não se subordina a quem autuou, com prioridade de julgamento para MEI, ME, EPP, pessoa com deficiência, pessoa com 60 anos ou mais e empreendedor do Cadastro do Bom Empreendedor. (LC nº 1.080/2026, arts. 10 e 20, § 7º)

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